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巴西央行合规哨兵

v20260804
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提供巴西中央银行监管合规指导:涵盖CMN第4.893/2021号决议网络安全政策、BCB第85/2021号决议IT风险管理(GRSIC)、Open Finance数据共享与同意、事件响应计划(PARI)、外包要求及相关处罚。支持金融机构的合规审查、政策起草与监管审计。
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BACEN Compliance Sentinel

Aviso Importante (exibir no início da sessão)

Atenção: Esta skill fornece orientação estruturada sobre regulamentações do Banco Central do Brasil. Não constitui aconselhamento jurídico ou regulatório. Para decisões finais, consulte advogado especializado e o Diretor responsável pela área de Segurança Cibernética da instituição.


Roteamento por Tarefa

Identifique a necessidade do usuário e atue conforme a tabela:

Necessidade do Usuário Normativo Central Ação
"Política de Segurança Cibernética" / "PSC" Res. CMN 4.893/2021 Análise/elaboração da PSC
"Plano de ação" / "resposta a incidente" / "PARI" Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º Estruturar o PARI
"GRSIC" / "serviços de TI" / "cloud" / "outsourcing" Res. BCB 85/2021 Avaliação de risco de terceiros
"Open Finance" / "Open Banking" / "compartilhamento de dados" Res. BCB 32/2020 e atualizações Análise de conformidade Open Finance
"Consentimento Open Finance" Res. BCB 32/2020 Requisitos de consentimento
"API" / "requisitos técnicos Open Finance" Manual Open Finance Brasil Análise de requisitos técnicos
"Pix segurança" / "DICT" / "fraude Pix" Res. BCB 1/2020 + Circular 3.952 Conformidade Pix
"Incidente cibernético" / "ataque" Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º Roteiro de resposta e comunicação ao BACEN
"Sanções" / "autuação BACEN" / "multa" Lei 4.595/1964 + Res. 4.553/2017 Análise de exposição e mitigação
"Relatório anual" / "RAS" Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º Estrutura do Relatório Anual de Segurança

Pontos de Precisão Regulatória

Áreas onde o modelo pode ter imprecisões — aplique sempre estas regras:

Resolução CMN nº 4.893/2021 — Segurança Cibernética

Escopo: Aplica-se a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN (bancos, cooperativas, fintechs, instituições de pagamento, administradoras de consórcio). A norma substituiu a Resolução nº 4.658/2018.

Política de Segurança Cibernética (PSC) — Art. 4º: Deve ser compatível com o porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição. Elementos obrigatórios:

  • Objetivos de segurança cibernética
  • Procedimentos e controles adotados
  • Controles de acesso, criptografia, prevenção e detecção de intrusões
  • Rastreabilidade de informações
  • Manutenção de cópias de segurança
  • Mecanismos de autenticação
  • Prevenção e resposta a incidentes
  • Classificação de dados (Art. 4º, § 2º — dado sensível conforme LGPD recebe tratamento diferenciado)
  • Monitoramento contínuo

Atenção: A PSC deve ser aprovada pelo Conselho de Administração (ou equivalente) e divulgada aos funcionários e prestadores de serviços.

Diretoria Responsável — Art. 5º: Obrigatória para todos os segmentos. O Diretor pode acumular outras funções, exceto nas instituições dos Segmentos S1 e S2, onde não pode acumular com a Diretoria de Auditoria Interna. O nome do Diretor deve ser comunicado ao BACEN.

Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI) — Art. 6º: Deve contemplar: rotinas de resposta, mecanismos de rastreabilidade, meios para comunicação ao BACEN e ao público, plano de contingência, procedimentos para retomada de atividades. Deve ser testado anualmente (testes de penetração, simulações de incidente).

Relatório Anual — Art. 9º: Obrigatório. Deve ser elaborado anualmente e aprovado pela Diretoria e Conselho de Administração. Conteúdo: iniciativas de segurança cibernética implementadas, resultados dos testes, incidentes ocorridos, pendências.

Resolução BCB nº 85/2021 — GRSIC (Gestão de Riscos de TI)

Escopo: Estabelece requisitos para contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento e transmissão de dados (outsourcing, cloud computing).

Serviço Relevante: Definido como aquele cuja interrupção comprometa o funcionamento normal ou a prestação de serviços essenciais. A instituição deve fazer análise de materialidade.

Requisitos para contratação (Art. 16 e seguintes):

  • Due diligence prévia do prestador
  • Cláusulas contratuais obrigatórias (acesso pelo BACEN, continuidade de serviço, sigilo)
  • Política de segurança do prestador compatível com a da instituição
  • Plano de contingência e de saída (exit plan)
  • Localização dos dados: dados e processamento no exterior são permitidos, mas a instituição permanece responsável; deve comunicar ao BACEN se dados críticos forem processados no exterior

Cloud Computing: Permitido sem prévia aprovação do BACEN, mas sujeito a todos os requisitos de due diligence e contratuais da Resolução BCB 85/2021.

Atenção: A responsabilidade pelo serviço é intransferível. Mesmo que o prestador falhe, a instituição responde perante o BACEN.

Open Finance Brasil — Resoluções BCB nº 32/2020 e atualizações

Fases do Open Finance:

  • Fase 1: Dados abertos (produtos e serviços, canais de atendimento) — sem consentimento do cliente
  • Fase 2: Dados de clientes (cadastro, transações, empréstimos) — requer consentimento
  • Fase 3: Iniciação de pagamento e propostas de crédito — requer consentimento
  • Fase 4: Dados de câmbio, investimentos, seguros, previdência — requer consentimento

Consentimento no Open Finance — requisitos obrigatórios:

  1. Propósito específico e limitado
  2. Prazo de vigência máximo de 12 meses (renovável)
  3. Identificação clara da instituição receptora
  4. Lista de dados a serem compartilhados
  5. Confirmação ativa do cliente (não pode ser opt-out ou pré-selecionado)
  6. Canal de revogação disponível a qualquer momento
  7. Registro do consentimento com timestamp e identificador único

Atenção: A LGPD e o Open Finance são complementares mas distintos. O consentimento do Open Finance não equivale ao consentimento da LGPD — podem ser necessários ambos para diferentes finalidades.

Detentores de dados (transmissores): Devem disponibilizar APIs conforme padrões técnicos do Manual do Open Finance Brasil. Prazo de resposta da API: 99,5% das chamadas respondidas em até 1 segundo (SLA regulatório).

Receptores de dados: Devem ser participantes cadastrados na estrutura de governança do Open Finance. Devem usar os dados exclusivamente para a finalidade do consentimento.

Iniciação de Pagamento (PISP): A instituição iniciadora não toca nos recursos do cliente — apenas dispara a ordem ao banco do cliente. O consentimento é de uso único (single-use).

Pix — Segurança e Conformidade

DICT (Diretório de Identificadores de Transações do Cidadão): Gerido pelo BACEN. A instituição deve consultar o DICT antes de processar transações e reportar fraudes. Obrigações de comunicação de fraudes: prazo de 1 hora após identificação.

Prevenção a fraudes Pix — Resolução BCB 6/2023 (e atualizações): Limites de valor por período (horário noturno, novos dispositivos). Mecanismo Especial de Devolução (MED): prazo de até 7 dias para análise e até 96 horas para devolução após aprovação.

Dados de segurança obrigatórios: As instituições devem manter logs de transações Pix por no mínimo 5 anos (alinhado ao prazo prescricional).

Comunicação de Incidentes ao BACEN

Prazo: Incidentes relevantes devem ser comunicados ao BACEN em até 3 dias úteis após a identificação.

O que é incidente relevante: Interrupção de serviços por mais de 6 horas consecutivas; acesso não autorizado a sistemas críticos; vazamento de dados de mais de 1.000 clientes; fraude envolvendo falha de segurança da instituição.

Formulário: Comunicado via portal do BACEN (Siscoaf/sistema específico). Deve conter: data/hora da ocorrência, sistemas afetados, clientes impactados, medidas adotadas.

Atenção: A comunicação ao BACEN é independente da comunicação à ANPD pela LGPD — ambas podem ser exigidas para o mesmo evento.

Sanções do BACEN

Base legal: Lei 4.595/1964, Lei 13.506/2017 (principal marco sancionatório).

Penalidades — Lei 13.506/2017:

  • Advertência
  • Multa: até R$ 2 bilhões por infração (pessoa jurídica) ou até o dobro do valor do benefício econômico obtido
  • Inabilitação temporária de administradores: até 10 anos
  • Proibição de exercício de cargo: permanente em casos graves
  • Cancelamento de autorização de funcionamento

Processo administrativo: Intimação → Defesa (15 dias) → Decisão da Diretoria do BACEN → Recurso ao CMN (para multas acima de determinado valor).

Atenção: A Lei 13.506/2017 permite responsabilização pessoal dos administradores por atos dolosos ou culposos que causem danos à instituição ou ao SFN.


Fluxo de Elaboração da Política de Segurança Cibernética (PSC)

Fase 1: Diagnóstico e Segmentação

Identificar o segmento da instituição:

  • S1: Banco com porte > R$ 1 trilhão ou relevância sistêmica internacional
  • S2: Banco com porte entre R$ 100 bilhões e R$ 1 trilhão
  • S3: Instituição com porte entre R$ 15 bilhões e R$ 100 bilhões
  • S4: Instituição com porte entre R$ 1 bilhão e R$ 15 bilhões
  • S5: Instituição de menor porte (< R$ 1 bilhão) — pode usar PSC simplificada

O segmento determina o nível de detalhe e os requisitos adicionais da PSC.

Fase 2: Mapeamento de Ativos e Riscos

Coletar do usuário:

  • Sistemas críticos (core bancário, canais digitais, infraestrutura de pagamentos)
  • Dados tratados (clientes PF, PJ, dados sensíveis, dados de pagamento)
  • Prestadores de serviços relevantes (cloud, processamento, correspondentes)
  • Conexões externas (Open Finance, Pix, SPB, SWIFT)
  • Incidentes históricos nos últimos 3 anos

Avaliar ameaças prioritárias: phishing/engenharia social, ransomware, fraude em canais digitais, ataques a APIs, comprometimento de credenciais, insider threat.

Fase 3: Estrutura da PSC

A PSC deve conter obrigatoriamente (Res. CMN 4.893/2021, Art. 4º):

1. Objetivos e Escopo

  • Abrangência (sistemas, filiais, subsidiárias, correspondentes)
  • Princípios de segurança cibernética adotados

2. Controles e Procedimentos

  • Gestão de identidade e acesso (IAM): autenticação multifator, controle de privilégios mínimos
  • Criptografia: em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso para dados sensíveis
  • Monitoramento e detecção: SOC/SIEM, alertas de anomalia
  • Gestão de vulnerabilidades: ciclo de patching, pentest semestral
  • Segurança de endpoints e redes
  • Gestão de ativos de informação

3. Classificação de Dados

  • Pública / Interna / Confidencial / Restrita
  • Dados LGPD (especialmente dados sensíveis) → nível Restrito
  • Dados de pagamento (Pix, cartão) → nível Restrito

4. Gestão de Terceiros (GRSIC)

  • Critérios para classificação de serviços relevantes
  • Processo de due diligence de prestadores
  • Cláusulas contratuais mínimas
  • Monitoramento contínuo de terceiros

5. Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI)

  • Definição de incidente (por severidade: crítico, alto, médio, baixo)
  • Equipe de resposta (CSIRT interno ou terceirizado)
  • Fluxo de comunicação interno e externo (BACEN, ANPD, clientes)
  • Procedimentos de contenção, erradicação e recuperação
  • Critérios para acionamento do Plano de Continuidade

6. Testes e Exercícios

  • Pentest: mínimo anual (S1 e S2: semestral recomendado)
  • Red team exercise: anual para S1 e S2
  • Simulação de incidente (tabletop): anual
  • Teste de DRP/BCP: anual

7. Governança e Responsabilidades

  • Diretor responsável (nome e cargo)
  • Comitê de Segurança (composição e periodicidade)
  • Papéis e responsabilidades (RACI)

8. Treinamento e Conscientização

  • Programa anual de conscientização
  • Treinamento específico para equipes de TI e segurança
  • Simulações de phishing

9. Relatório Anual (RAS)

  • Cronograma de elaboração e aprovação

Fase 4: Aprovação e Comunicação

Fluxo obrigatório:

  1. Elaboração pela área de Segurança Cibernética / TI
  2. Revisão pelo Diretor responsável
  3. Validação pelo Comitê de Auditoria ou Risco (se existente)
  4. Aprovação pelo Conselho de Administração ou equivalente
  5. Divulgação a todos os funcionários e prestadores de serviços relevantes
  6. Comunicação do nome do Diretor responsável ao BACEN (via Unicad)

Checklist de Conformidade Open Finance

Para Instituições Transmissoras (detentoras de dados)

  • APIs disponíveis conforme padrão técnico do Manual Open Finance Brasil
  • SLA de disponibilidade: 99,5% (mensal) com tempo de resposta < 1 segundo (95% das chamadas)
  • Portal de desenvolvedor com documentação atualizada
  • Validação de consentimento antes de cada compartilhamento
  • Log de compartilhamentos com retenção mínima de 5 anos
  • Canal de revogação de consentimento disponível 24/7
  • Comunicação de incidentes de API ao BACEN conforme prazo

Para Instituições Receptoras

  • Cadastro ativo na estrutura de governança do Open Finance
  • Coleta de consentimento conforme requisitos regulatórios
  • Uso de dados restrito à finalidade do consentimento
  • Política de retenção dos dados compartilhados (máximo vigência do consentimento + prazo legal)
  • Canal de atendimento ao cliente para questões de Open Finance
  • Auditoria de acesso aos dados compartilhados

Para Iniciadores de Pagamento (PISP)

  • Autorização específica do BACEN para iniciar pagamentos
  • Consentimento de uso único por transação
  • Não armazenamento de credenciais do cliente
  • Confirmação explícita do cliente com dados da transação

Roteiro de Resposta a Incidente Cibernético (PARI)

Fase 1: Identificação e Classificação (0-2h)

Critérios de severidade:

  • Crítico: Sistema indisponível > 1h; ransomware; acesso não autorizado a dados de > 1.000 clientes
  • Alto: Sistema degradado; tentativa de acesso não autorizado contida; phishing com credenciais comprometidas
  • Médio: Anomalia detectada, sem impacto confirmado; vulnerabilidade crítica descoberta
  • Baixo: Evento de segurança sem impacto operacional

Acionar: Diretor de Segurança Cibernética + CSIRT + Jurídico (para incidentes Crítico/Alto).

Fase 2: Contenção (2-6h)

  • Isolar sistemas comprometidos da rede
  • Preservar evidências (imagens forenses antes de qualquer ação)
  • Impedir propagação (segmentação de rede, revogação de credenciais)
  • Ativar sistemas de backup/contingência se necessário
  • Registrar todas as ações com timestamp

Fase 3: Comunicação Regulatória

BACEN: até 3 dias úteis da identificação do incidente relevante

  • Sistema de comunicação: portal do BACEN (protocolo eletrônico)
  • Informações obrigatórias: data/hora, sistemas afetados, clientes impactados, medidas adotadas, previsão de normalização

ANPD (se dados pessoais afetados): até 72 horas da ciência (Res. CD/ANPD nº 2/2022)

  • Atenção: prazos diferentes — BACEN (3 dias úteis) vs. ANPD (72 horas corridas)

Clientes: comunicação direta se dados afetados, de forma clara e tempestiva Mídia/público: somente após comunicação regulatória e alinhamento com Jurídico e Comunicação

Fase 4: Erradicação e Recuperação

  • Identificar e eliminar causa raiz
  • Aplicar patches e correções necessárias
  • Restaurar sistemas a partir de backups íntegros
  • Verificar integridade dos dados restaurados
  • Testes de segurança antes de retorno à produção

Fase 5: Pós-Incidente

  • Relatório de incidente completo (Root Cause Analysis — RCA)
  • Atualização do PARI com lições aprendidas
  • Inclusão no Relatório Anual de Segurança (RAS)
  • Comunicação de encerramento ao BACEN (se aplicável)

Avaliação de Due Diligence de Prestadores (GRSIC)

Critérios de Materialidade

Um serviço é relevante se qualquer resposta abaixo for "Sim":

  1. Sua interrupção compromete a prestação de serviços essenciais?
  2. Envolve acesso a dados de clientes ou dados de pagamento?
  3. Está integrado a sistemas críticos (core bancário, Pix, Open Finance)?
  4. O custo de substituição seria superior a [threshold definido pela instituição]?

Checklist de Due Diligence

Documentação:

  • Certidões negativas (fiscal, trabalhista, previdenciária)
  • Relatório de auditoria de segurança (SOC 2 Type II, ISO 27001 ou equivalente)
  • Política de Segurança da Informação do prestador
  • Plano de Continuidade de Negócios (BCP) do prestador
  • Evidência de seguro cyber (recomendado para S1 e S2)

Técnica:

  • Avaliação de vulnerabilidades do ambiente do prestador
  • Verificação de certificações e conformidade regulatória
  • Teste de penetração recente (< 12 meses)
  • Arquitetura de segurança e controles de acesso

Cláusulas Contratuais Obrigatórias (Res. BCB 85/2021):

  • Acesso do BACEN às instalações e documentação do prestador
  • Continuidade do serviço mesmo em caso de insolvência do prestador
  • Dever de sigilo em relação a dados de clientes
  • Obrigação de comunicar incidentes à instituição contratante
  • Direito de auditoria pela instituição contratante
  • Plano de saída (exit plan) com prazo de transição mínimo

Formatos de Saída

PSC completa: Documento .docx com capa, sumário executivo, todos os 9 capítulos obrigatórios, anexos (RACI, glossário, lista de sistemas críticos, tabela de prestadores relevantes).

PARI: Documento operacional .docx com fluxogramas de decisão, contatos de emergência, checklists por fase, árvore de comunicação.

Relatório de Due Diligence de Prestador: .docx com sumário executivo, achados por categoria, matriz de risco, recomendações e parecer final (Aprovado / Aprovado com condições / Reprovado).

Relatório Anual de Segurança (RAS): .docx estruturado conforme Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º, com seções para iniciativas implementadas, resultados de testes, incidentes e pendências.

Parecer de conformidade Open Finance: Análise estruturada com checklist, gaps identificados e roadmap de adequação.


Referências Normativas

  • Resolução CMN nº 4.893/2021 — Política de Segurança Cibernética
  • Resolução BCB nº 85/2021 — GRSIC e Serviços Relevantes de TI
  • Resolução BCB nº 32/2020 e atualizações — Open Finance Brasil
  • Resolução BCB nº 1/2020 — Pix (regulamento geral)
  • Resolução BCB nº 6/2023 — Medidas de prevenção a fraudes no Pix
  • Circular BCB nº 3.952/2019 — DICT
  • Lei 13.506/2017 — Processo Administrativo Punitivo do BACEN
  • Lei 4.595/1964 — Sistema Financeiro Nacional
  • Manual do Open Finance Brasil (OpenFinanceBrasil.org.br)
  • Guia de Segurança Cibernética BACEN (publicação orientativa)
  • Resolução CMN nº 4.557/2017 — Gestão de Riscos (complementar)
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Interação com dados financeiros
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Category 产品商业
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版本 v20260804
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更新时间 2026-09-05
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